Resolução 131a-
R E S O L U Ç Ã O No 131-A/99-CEP
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CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia _/_/_. _______ Secretária |
Altera art. 1o da Resolução no 066/99-CEP. |
Considerando o contido no protocolizado no 14.345/99; considerando o art. 65 da Lei Federal no 9.394/96 Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional; considerando que a Prática de Ensino é definida como as atividades desenvolvidas com alunos e professores em escolas e em ambientes educativos; considerando o Parecer no 070/99 da Câmara de Graduação, Extensão e Educação Básica e Profissional, O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o Fica alterado o art. 1o da Resolução no 066/99-CEP, que aprova a carga horária mínima da Prática de Ensino nas Licenciaturas, que passa a ter a seguinte redação: "Art. 1o Fica determinado que os currículos dos cursos de Licenciatura da Universidade Estadual de Maringá ofereçam aos alunos matriculados na 1a série, a partir de 1998 a disciplina Prática de Ensino, com a carga horária mínima de 300 (trezentas) horas". Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 20 de outubro de 1999. Neusa Altoé, Reitora.
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ADVERTÊNCIA: O prazo recursal termina em //___. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |